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O Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais disponibilizou na última quarta-feira, 22/03/23, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG), demonstrativos das Desonerações.Desonerações.

A consulta visa dar publicidade aos montante das perdas nas receitas do Estado de Minas Gerais decorrentes de desonerações, especificadas por tributos e modalidades de renúncia, condicionadas aos requisitos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente os artigos 12 e 14 da LRF.

A iniciativa tem como referência o inciso XIII do art. 48 da Lei Estadual nº 24.218/2022, que prevê, entre outras obrigatoriedades, a publicização no Portal da Transparência do demonstrativo dos recursos decorrentes de isenção, anistia, transação, remissão, subsídio e benefício de qualquer natureza financeira, tributária e creditícia. Destaca-se que a atualização dos dados é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda.

A criação dessa seção é mais uma iniciativa que reforça o compromisso do governo de Minas Gerais com a transparência.