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O Conselho de Contribuintes é composto por doze conselheiros, divididos entre representantes da Secretaria de Estado de Fazenda e representantes dos contribuintes. Estão organizados três Câmaras com quatro representantes cada, e uma Câmara Especial, com seis representantes. Há, ainda, o Conselho Pleno.

Consulte o nome dos Conselheiros e as várias composições

Conselho Pleno

Compõe-se de todos os Conselheiros efetivos das Câmaras de Julgamento e, por convite, do representante da PGFE. As sessões são presididas pelo Presidente do CC/MG. Compete ao Conselho Pleno discutir e deliberar sobre o seu Regimento Interno, ato normativo, representação ao Secretário de Estado da Fazenda sobre matéria de interesse da administração tributária, além de aprovar estudo e sugestões sobre questões tributárias e opinar sobre questões atinentes ao sistema tributário estadual, em atendimento a solicitação da SEF.

Câmara Especial

Compõe-se dos Presidentes e Vice-Presidentes da Primeira, da Segunda e da Terceira Câmaras de Julgamento e é dirigida pelo Presidente do Conselho. Tem como competência decidir sobre o conhecimento e julgar o recurso de revisão.

Excepcionalmente, desde que respeitado o limite de oito membros, comporão ainda a Câmara Especial, o Presidente e o Vice-Presidente de cada Câmara de Julgamento Suplementar, se em funcionamento, mediante sistema de rodízio.

Câmaras de Julgamento

As Câmaras de Julgamento são compostas por quatro Conselheiros, observada a representação paritária. A Primeira e a Segunda Câmaras são presididas pelo Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes, respectivamente. Têm como competência julgar a impugnação relativa ao lançamento e ao pedido de restituição, julgar a reclamação e decidir questões relativas ao saneamento não contidas na reclamação.