O que é contencioso administrativo fiscal?
O Contencioso Administrativo Fiscal, ou Processo Administrativo Tributário – PTA, constitui-se num conjunto de procedimentos atinentes à revisão do lançamento tributário consubstanciado no Auto de Infração, em face da impugnação e recursos interpostos pelo contribuinte.
Em Minas Gerais, o órgão que julga os processos administrativos tributários é o Conselho de Contribuintes – CC/MG e as regras estão estabelecidas nos seguintes normativos:
- Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975
- Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008
Divulgar informações do contencioso administrativo é algo relevante ao exercício da Cidadania Fiscal, uma vez que o seu objeto é o crédito tributário exigido pelo Fisco e que, uma vez aprovado, pode se transformar em matéria prima para a realização de obras e prestação de serviços à população pela administração.
O menu ao lado apresenta maiores informações sobre o Processo Tributário Administrativo em Minas Gerais.
O que é o Conselho de Contribuintes?
O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG foi criado em 1946 para julgar as questões tributárias suscitadas entre Fisco e contribuintes.
Sua existência tem respaldo na Constituição do Estado de Minas Gerais que determina, em seu art. 263, que o Estado "instituirá contencioso administrativo para a apreciação de recursos contra as decisões da Fazenda Estadual, com composição paritária entre o Estado e os contribuintes, sem prejuízo da competência do Poder Judiciário."
O CC/MG é composto por conselheiros indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e por entidades de classe de contribuintes elencadas na Lei nº 6.763/75.
A equivalência entre conselheiros classistas e fazendários garante à sociedade, e consequentemente, aos contribuintes, uma análise séria e imparcial das contendas administrativas e, em última instância, garante prestígio ao direito e à justiça.
Na prática, a discussão na esfera administrativa tem início com a impugnação apresentada pelo Contribuinte contra o lançamento fiscal. Uma vez apresentada a impugnação, após a manifestação fiscal, o processo tributário administrativo – PTA segue para ser julgado por uma das câmaras do CC/MG.
As câmaras analisam o lançamento e decidem por sua procedência, procedência parcial ou improcedência.
A decisão proferida pelo CC/MG, após esgotadas as possibilidades de recurso, torna-se definitiva para o Estado. O contribuinte, por seu turno, pode ainda recorrer ao judiciário.
É missão do CC/MG julgar o contencioso tributário administrativo com qualidade, imparcialidade e celeridade, contribuindo para a prática da justiça fiscal.
Cumpre, assim, importante papel, pois permite que o contribuinte, de qualquer porte, apresente seus argumentos e razões, que serão analisados por técnicos e profissionais extremamente preparados, de forma célere e eficiente, assegurando aos contribuintes o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório e a observância do princípio da verdade real.
Critérios do contencioso
Ao longo dos anos de 2012 e 2013 foram desenvolvidos critérios para visualização de informações do Processo Tributário Administrativo, no âmbito do Conselho de Contribuintes, com a finalidade de melhorar a relação entre os cidadãos e o Poder Público. Nesse primeiro momento, seis informações são disponibilizadas, acessadas no menu à esquerda:
- Composição do órgão julgador
- Andamentos processuais
- Pautas de julgamento
- Resultados dos Julgamentos
- Produtividade
- Prazo Médio do Processo Tributário Administrativo