A Lei Orçamentária Anual (LOA), comumente denominada orçamento, é a lei que estima os valores da receita e fixa os valores da despesa para determinado exercício. O orçamento do Estado de Minas Gerais é constituído pelo Orçamento Fiscal, que também inclui despesas com seguridade social, e pelo Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. É a partir da LOA que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento.
Depois de realizado ou revisto o planejamento de médio prazo (PPAG), é necessário que se especifique com clareza os recursos que financiarão cada ação e as despesas que serão realizadas no âmbito de cada uma delas. Esta especificação é elaborada por meio da LOA, a qual busca materializar, do ponto de vista orçamentário, os objetivos e metas dos programas e ações consignados no Plano Plurianual. A conexão entre o planejamento e o orçamento anual se dá por meio das ações orçamentárias e suas respectivas classificações, as quais são inscritas na LOA com os valores definidos por cada órgão ou entidade da Administração Pública estadual.
O projeto de lei do orçamento é anual e deve ser encaminhado à Assembléia Legislativa para aprovação até o dia 30 de setembro de cada ano. Para maiores detalhes clique nos links abaixo.
Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Lei Orçamentária Anual
Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado