A Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado pelo Estado por meio de impostos, taxas, transferências ou outras fontes para custear os serviços de ordem pública ou para investir no desenvolvimento econômico do estado. É o compromisso de gastos dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com a finalidade de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
A execução da despesa é realizada seguindo os três estágios presentes na Lei Federal nº 4.320/64:
- Empenho: etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído;
- Liquidação: etapa em que se verifica se o governo recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa da obra foi concluída como acordado; e,
- Pagamento: caso esteja tudo certo com as fases anteriores, o governo está autorizado a fazer o pagamento, repassando o valor ao fornecedor ou prestador de serviço.
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Monte sua pesquisaÓrgão: Tribunal De Contas Do Estado De Minas Gerais
Elemento de Despesa:
Período: 01/01/2022 a 31/12/2022
Dados atualizados em: 07/12/2024
É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa. A ação pode ser um projeto, atividade das quais resulta a entrega de um produto (bem, serviço ou transferência financeira)necessário ao enfrentamento da causa do problema, ou operação especial. O produto da ação será ofertado à sociedade, à própria administração pública ou a outras entidades civis ou governamentais. Para mais informações, consulte a Portaria Ministerial n.º 42/99.
No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Fonte: Tesouro Nacional
É quando o Estado é, ao mesmo tempo, titular e prestador do serviço. É o serviço que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.
É o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade. No âmbito estadual estão o Instituto Estadual de Florestas, Uviversidade Estadual de Montes Claros, Companhia de Saneamento de Minas Gerais, etc..
Classificação orçamentária de 5º nível de identificação da receita disponível até 2017. Detalha sua origem e espécie e especifica a rubrica. Ex: Receita Corrente/Tributária/Impostos/sobre o patrimônio e Renda/IR.
Percentual ou valor fixo aplicado sobre uma base de cálculo para calcular um tributo. Fonte: Portal Transparência Federal.
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. Fonte: Portal Transparencia Federal.
Área de conhecimento ou tema de um concurso público no qual está inserida a vaga que a pessoa escolheu se candidatar. Exemplos: direito, administração, medicina, etc.
Segundo estágio da receita pública. É o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado. Fonte: Tesouro Nacional.
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo. Fonte: Tesouro Nacional.
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar..
Nome do Deputado Estadual ou Comissão que propôs a emenda ao Projeto de Lei do Orçamento.
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ou serviço público.
Instituição jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica administrar os recursos financeiros da escola, oriundos da União, Estados e Municípios, e aqueles arrecadados pelas unidades escolares.
Candidatos que atingiram a pontuação mínima e foram habilitados no concurso público.
É o agrupamento de cargos da mesma profissão, ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram.
A Categoria Econômica é uma classificação, tanto da receita quanto da despesa, que visa propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público. Quanto à categoria econômica classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2). A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos: Despesas Correntes e Despesas de Capital. Fonte: Tesouro Nacional
Segundo nível de especificação de materiais e serviços. Detalha o grupo.
Número que identifica a posição do candidato dentre todos que foram classificados no concurso.
Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa. Fonte: Tesouso Nacional.
Classificação criada a fim de possibilitar a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos.
Classificação da despesa que combina a classificação funcional com a classificação programática. Compõe-se de 12 dígitos: 1º e 2º função, 3º ao 5º subfunção, 6º ao 8º programa, 9º ao 12º ação. A classificação funcional responde à indagação: “em que área” de ação governamental a despesa será realizada? A Portaria Ministerial n.º 42, de 14 de abril de 1999.
Classificação da despesa por órgão e unidade orçamentária. Responde à indagação: “quem” é o responsável pela programação? O código da classificação institucional compõe-se de 4 dígitos.
Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
Pessoa que presta serviço para a Administração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhum órgão da esfera pública. O colaborador eventual não possui matrícula SISAP, sendo identificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte.
Órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. Fonte: Câmara dos Deputados
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais. Fonte: Tesouro Nacional
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores. Fonte: Tesouro Nacional
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária. Fonte: Câmara dos Deputados
Nome da pessoa física ou jurídica contratada para prestar um serviço ou entregar bens materiais ao Estado.
Servidores contratados temporariamente para o serviço público, vale dizer, o "exercício regular" da função e/ou atividade desses servidores, dispensa a exigência do concurso de provas, ou de provas e títulos, constituindo-se, destarte, em uma exceção à regra, que é o concurso público.
Órgão ou entidade responável pela contratação de uma pessoa física ou jurídica para a prestaçaõ de um serviço ou entrega de bens ao Estado.
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. Fonte: Portal da Transparência Federal
É a cobrança de um determinado valor aos indivíduos que foram beneficiados por uma obra realizada pelo Poder Público. Tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, pago pelo Contribuinte que obtiver uma vantagem econômica particular. Tem como limite total a Despesa realizada e como limite individual, para o contribuinte, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Fonte: Câmara dos Deputados
Contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assitência social. Fonte: Contadoria Geral de São Paulo
Segundo o artigo 149, da Constituição Brasileira, é uma prestação pecuniária instituída exclusivamente pela União para intervenção no domínio econômico e para interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
Município, órgão, entidade pública, entidade privada, ou pessoa física ou Organização da Sociedade Civil (OSC) que celebra a parceria/convênio com o Estado para a execução de projeto ou atividade de interesse comum.
Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Fonte: Câmara dos Deputados
Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário. Fonte: Câmara dos Deputados
Valor monetário do orçamento, considerando a Lei Orçamentária Anual, as suplementações oriundas dos créditos adicionais e os remanejamentos realizados entre dotações orçamentárias.
Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei.
Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por decreto, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.
Valor monetário do orçamento instituído pela Lei Orçamentária Anual.
Quando o governo prevê os recursos financeiros para os diversos segmentos da sua administração realizarem seus programas, projetos ou atividades refere-se a esses recursos como sendo crédito orçamentário, ou seja, o crédito previsto no orçamento. Fonte: Portal da Transparência do ES
Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.
Entidades, pessoas ou empresas nacionais ou estrangeiras, bem como governos estrangeiros com os quais o governo e empresas estatais contraem dúvidas.
Documento de Arrecadação Estadual
Data de publicação da exoneração, no Diário Oficial do Estado.
Data de publicação da nomeação do candidato classificado, no Diário Oficial do Estado.
Data na qual o candidato classificado e nomeado assina o termo de posse, afirmando seu interesse em ocupar o cargo para o qual fez o concurso.
Data na qual o candidato classificado, nomeado e empossado efetivamente começa a exercer as funções vinculadas ao cargo efetivo para o qual fez o concurso.
Ver Pessoal e Encargos Sociais
Categoria da classificação econômica da despesa que agrupa os vários detalhamentos pertinentes às despesas de custeio das entidades do setor público e aos custos de manutenção de suas atividades, tais como as relativas a vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias primas e bens de consumo, serviços de terceiros e outros. Fonte: Câmara dos Deputados.
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. Fonte: Tesourso Nacional
As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores As relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Fonte: Tesouro Nacional
Despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal
Ver Empenho.
É aquela não prevista no orçamento e que sua execução independe de autorização legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de receita extra-orçamentária.
Ver Liquidação
É aquela fixada no orçamento público, logo, para sua realização depende de autorização legislativa.
Ver Pagamento
É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
É a remuneração de caráter indenizatório devida ao servidor da Administração Pública, que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, fará jus à percepção de diária para fazer face às despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem. Fonte: Decreto Estadual 47.045/2016
Descrição sucinta da obra na Lei Orçamentária no ano escolhido.
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso.
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada. Fonte: Tesouro Nacional
Aquela contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Fonte: Tesouro Nacional
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública. Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional. Fonte: Tesouro Nacional
Dívida pública é classificada como interna quando os pagamentos são realizadas na moeda corrente em circulação no país, no caso brasileiro o real, ou externa, quando os pagamentos são feitos em moeda estrangeira, normalmente o dólar norte-americano. Fonte: Tesouro Nacional
Em relação à captação de recursos, a dívida pública pode ocorrer por emissão de títulos públicos (sendo por essa razão classificada como mobiliária), ou por contratos, firmados principalmente com organismos multilaterais (sendo esta dívida classificada como contratual).
Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos. Qualquer tipo de pagamento que não tenha dotação específica só pode ser realizado se for criada uma verba nova ou dotação nova para suprir a despesa. Fonte: Senado Federal
Documento que contém as regras e pré-requisitos que devem ser atendidos pelos candidatos para que sejam aprovados no concursos.
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. Fonte: Tesouro Nacional
Ver Elemento de Despesa
Meio através do qual os membros do Poder Legislativo (individualmente ou através de órgãos colegiados como Comissões) atuam sobre o projeto de lei orçamentária anual apresentado pelo Poder Executivo, acrescendo, suprimindo ou modificando itens. Fonte: Senado Federal
Primeiro estágio da despesa. No primeiro estágio, é criada a obrigação de pagamento da despesa pelo governo ao credor. Consiste na reserva de dotação orçamentária, ou seja, reserva de valores monetários autorizados para atender um fim específico. O empenho é registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra ou amortização da dívida. Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal
Empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.
Empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
É o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empresa que recebe do ente controlador (governo) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral. Integram a União, Estados e Municípios e a eles prestam contas.
A espécie, nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem “Contribuições”, identificam-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional”. Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal
É o poder que administra o país e é dividido em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. As funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas e atípicas. Atuam separadamente, com independência e harmonia.
Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento.
Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.
Ver Estágio da Despesa
Representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias. Fonte: Tesouro Nacional
Utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Fonte: Tesouro Nacional
Servidores que solicitam o desligamento do serviço público após entrar em exercício no cargo ou que tenham sido exonerados por interesse da Administração Pública.
É dispensa de servidor a pedido ou por motivo previsto em lei, ou ainda, por conveniência da Administração (ad nutum).
Órgãos, Entidades, Empresas Privadas e Pessoas Físicas que receberam recursos públicos federais, independentemente da origem desses valores.
Constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Fonte: Senado Federal.
Veículos terrestres que constam do patrimônio do Estado.
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, etc.
Entidade dotada de personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços. Fonte: Tesouro Nacional
Verbas reservadas ou usadas para cobrir despesas extraordinárias ou destinadas ao desenvolvimento de determinados setores.
Atos que envolvem decisões sobre a dívida pública e sua administração, tais como emissão de títulos, e celebração de contratos para obtenção de recursos.
Item da estrutura da classificação da despesa que indica em qual classe de gasto será realizada a despesa. É um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: 1 Pessoal e Encargos Sociais; 2 Juros e Encargos da Dívida; 3 Outras Despesas Correntes; 4 Investimentos; 5 Inversões financeiras; 6 Amortização da Dívida.
Maior nível de especificação de materiais e serviços.
Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente. Fonte: Tesouro Nacional
Estabelece o período de vigência do programa, podendo ser contínuo, se for integrado por alguma ação permanente ou temporário, se o programa tiver indicativo de que irá atuar apenas por algum tempo, findando-se quando da conclusão de seus objetivos.
Identifica os programas de acordo com o seu posicionamento no mapa estratégico definido no PMDI. Desse modo, por meio desse código as ações se classificam em ações de acompanhamento intensivo (1) e ações de acompanhamento geral (0).
Identifica a origem e a utilização dos recursos. O identificador de procedência e uso (IPU) informa, dentre outros, se os recursos serão para livre utilização, se foram transferidos de outra unidade orçamentária, se objetivam oferecer contrapartida a convênios, acordos e ajustes, ou se voltam para o financiamento de inativos do FUNFIP.
Ver Identificador de Ação Governamental.
Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: patrimônio, renda, consumo. Fonte: Portal da Transparência Federal
É quando aquele que paga o Imposto é quem tem, por lei, o dever de pagá-lo, não podendo transferir esta obrigação a uma outra pessoa. Exs: IPTU e Imposto de Renda.
Ocorre quando a pessoa que tem a obrigação de pagar o imposto paga, mas transfere/repassa o encargo a outrem. Exs: ICMS e o IPI.
São impostos diretos que têm como fato gerador (motivo) o patrimônio e a renda, que são riquezas externadas pelo contribuinte. Ex: IPTU, IPVA, ITR e IR;
São impostos indiretos, que incidem na cadeia de produção e consumo, ou seja, a obrigação de pagamento é atribuída a um responsável situado em um determinado ponto dessa cadeia, conforme determinar a lei, mas o encargo é repassado na revenda. Por exemplo, indústria vende para alguns atacados, que revende para o mercado varejo, que revende para os consumidores.
É o elemento que mensura os resultados alcançados, demonstrando se o objetivo do programa está sendo ou não alcançado e em que medida.
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).
É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.
É o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Ver Material/Serviço.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Principal provedor de informações geográficas e estatísticas do Brasil.
Grupo de natureza de despesa, identificado pelo dígito “2”, no qual são orçados o adimplemento de juros, comissões, dívida pública mobiliária e despesas com operações de crédito internas e externas. Fonte: Senado Federal
Ato administrativo que visa liqüidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota. Fonte: Tesouro Nacional
Compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Fonte:Planejamento MG
Lei de natureza especial, por meio da qual são previstas as receitas e autorizadas as despesas públicas. Fonte: Planejamento MG
Segundo estágio da execução da despesa pública. Esse estágio consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra. Envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Fonte: Portal da Transparência Federal
Unidade de trabalho do agente público
Região, cidade ou regional onde se encontra a vaga disponível no concurso.
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc.
Terceiro nível de especificação de materiais e serviços. Detalha a classe.
Meio de transporte utilizado pelo servidor ou colaborador eventual na viagem a trabalho. Ex: aéreo, rodoviário, veículo oficial, veículo particular ou ferroviário.
Quantidade do produto que será ofertado para a sociedade.
Informação gerencial que complementa a natureza da despesa com a finalidade de indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação e suas respectivas entidades. Desse modo, objetiva, principalmente, possibilitar a eliminação da dupla contagem de recursos transferidos ou descentralizados.
Um dos entes da Federação. Não possui soberania, que é a prerrogativa de representação do país no exterior e perante órgãos internacionais para celebração de acordos e tratados em que o Brasil tenha interesse, mas possui autonomia organizacional, financeira e orçamentária, nos termos da Constituição e pode celebrar convênios com outros entes da federação e órgãos da administração indireta.
A natureza da despesa é uma categorização que identifica o tipo de gasto realizado, com uma perspectiva de forma, mas também com uma visão econômica/contábil/financeira. Ela ajuda, por exemplo, a entender se o governo está investindo, se está endividado, se gasta muito com a folha de pessoal. Também ajuda a entender como os recursos serão aplicados: com serviços, obras ou compras, por exemplo. Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal
Carreira que o candidato irá ingressar.
Ato pelo qual um candidato classificado num concurso público é convocado para assumir a vaga no cargo efetivo para o qual se candidatou.
Ocorre quando um candidato não é considerado apto em exame pré-admissional; ou se o candidato nomeado não tomar posse dentro do prazo legal; ou se após tomar posse, o candidato não entrar em exercício dentro do prazo legal.
Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
São as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços - MP 42/1999.
Entidade da administração direta, inclusive fundo ou órgão autônomo e da administração indireta a que o orçamento consigna dotações especificas para realização de seus programas de trabalho.
Ver Proponente.
É o detalhamento das categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
Grupo de natureza de despesa em que se computam os gastos com a manutenção das atividades dos órgãos, tais como: material de consumo, materia de distribuição gratuita, passagens e despesas com lomocação, serviços de terceiros, locação de mão de obra, arrecadamento mercantil, auxílio alimnetação, etc. Fonte: Orçamento Federal
Valor resultante do último estágio da execução da despesa. O último estágio é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor. Nessa fase, a autoridade competente determina que a despesa que foi liquidada seja paga. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal
Despesas realizadas em virtude de sentenças judiciárias, pagas em ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos
Instrumento de parceria entre o Estado e um terceiro (pessoa jurídica ou física), como uma prefeitura, por exemplo, que prevê repasse de recursos pelo concedente/órgão ou entidade estadual parceiro ao convenente / Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira, com o intuito de realizar ação ou projeto de interesse comum.
Refere-se aos bens que se encontram a disposição do Estado.
Titulares de direito de uma prestação social, sob a forma de uma pensão nos termos da lei.
Pessoal que congrega os agentes políticos, os que exercem cargos efetivos, cargos temporais e os servidores temporários.
Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
Situação do servidor público que usufrui do direito à aposentadoria, que é a garantia de inatividade remunerada reconhecida aqueles que já prestaram anos de serviços, ou se tornaram incapacitados para as suas funções.
Documento por meio do qual o gestor define como o objeto do convênio, do contrato de repasse ou do termo de parceria que será realizado. Fonte: TCU
Estabelece as principais diretrizes de longo prazo para a atuação do governo estadual, funcionando como uma alavanca para fazer de Minas Gerais um Estado para todos. Fonte: Planejamento MG
É o instrumento normatizador do planejamento da administração pública estadual de médio prazo. É a referência para a formulação dos programas governamentais, orientando acima de tudo as proposições de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais. Fonte: Planejamento MG
Ver Estado
Modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
Inclui as modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite e leilão), pregão, dispensa, inexigibilidade, registro de preços, etc.
Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
É um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo - Portaria 42/1999.
Órgão ou entidade da administração pública estadual com o qual o concedente pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
Valor monetário referente à despesa proposta no Projeto de Lei Orçamentária.
Quantidade de material ou serviço que está sendo comprada.
É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital.
É o ingresso de recursos provenientes de contribuições sociais.
É o ingresso proveniente da prestação de serviços de atividades comerciais, financeiras, de transporte, de saúde, de comunicação, de armazenagem, e serviços científicos e tecnológicos de metrologia e outros serviços. Fonte: Contadoria Geral/SP
Receita patrimonial provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público. Fonte: Contadoria Geral/SP
É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras. Ex: indústria gráfica realizada pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. Fonte: Contadoria Geral/SP
É o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária. Fonte: Contadoria Geral/SP
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. É receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Fonte: Contadoria Geral/SP
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Receita onstituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Fonte: Contadoria Geral/SPÉ o ingresso proveniente da venda de bens móveis ou imóveis do ativo permanente do Estado. Fonte: Contadoria Geral/SP
É o ingresso proveniente da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos. Fonte: Contadoria Geral/SP
São os ingressos provenientes da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas, internas ou externas. Fonte: Contadoria Geral/SP
Ver Transferências
É uma das fases da receita. É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação. Fonte tesouro nacional
Acréscimo no valor da despesa empenhada.
Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.
Regime contábil que mescla o Regime de Caixa para as receita e o Regime de Competência para a despesa. Lei nº 4.320/64, art. 35.
É o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação). Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal
Classificação orçamentária do 4º nível de identificação da receita disponível até 2017. Detalha sua origem (procedência) e sua espécie. Ex: Receita Corrente/Tributária/Impostos sobre o patrimônio e Renda.
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
Servidores contratados temporariamente para o "exercício regular" de função e/ou atividade pública. São dispensados da exigência de concurso público, constituindo-se, uma exceção à regra, que é o concurso público.
É o Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI–MG, implantado por meio do Decreto MG nº. 35.304/1993, de utilização obrigatória pelos órgãos do Poder Executivo Estadual, tendo como objetivo geral, buscar a gestão eficiente dos recursos públicos do Estado, mediante a integração automatizada dos processos de elaboração e execução orçamentária, administração e execução financeira, registros contábeis e gestão do patrimônio público. Fonte: SIAFI/MG
Classificação orçamentária do 6º nível de identificação da receita disponível até 2017. Detalha sua origem, espécie e rubrica e especifica a alínea. Ex: Receita Corrente/.../Imposto de Renda/Pessoa física.
Representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público - MP 42/1999.
É um crédito adicional para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), que visa atender à insuficiência de dotações ou recursos alocados nos orçamentos e a necessidade de atender situações que não foram previstas nos orçamentos.
Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Fonte: Tesouro Nacional
Ato que prorroga a vigência de um contrato ou convênio e/ou altera o preço pactuado.
Regiões formadas por um conjunto de municípios, de acordo com a divisão adotada pelo Governo de Minas Gerais.
Classificação da ação orçamentária em: projeto, atividade e operação especial.
Compromissos financeiros assumidos pelo Governo, podem ser dívida pública interna (entidade pública dentro do país) e dívida pública externa (entidade pública fora do país).
Critérios de julgamento utilizados que selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Classificação do orçamento em duas categorias: fiscal, que compreende a programação dos Poderes do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do TCEMG, bem como de seus fundos, órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; e investimento, das Empresas Controladas pelo Estado, composto pela programação de investimentos de cada empresa em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Identifica o tipo de arrecadação a que se refere a receita. Exemplo, receita de multas e juros, arrecadação principal e etc.
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros. Fonte: Tesouro Nacional
Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. Fonte: Tesouro Nacional
Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Fonte: Senado Federal
Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica. Fonte: Tesouro Nacional
Compreende a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde.
Padrão utilizado para mensurar o bem ou serviço comprado ou que identifica uma meta física.
Unidades administrativas investidas de poderes para gerir recursos orçamentários e financeiros próprios ou sob descentralização. Fonte: Decreto Estadual 35.305/1993.
Órgãos e entidades a que o Orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho. Fonte: Decreto Estadual 35.305/1993.
Unidade em que estão consignados os recursos orçamentárias alocados na ação.
Unidade orçamentária responsável por validar as informações do programa como um todo, seja na elaboração ou revisão do plano plurianual, seja no seu monitoramento.
Número de vagas ofertas no concurso.
Diferença de valor entre os restos a pagar pago no ano e os restos a pagar inscritos (processados e não processados).
Valor financeiro que entrou nos cofres públicos no período consultado
Valor atualizado do contrato, considerando aditivos e supressões de valor.
Valor financeiro previsto para a ação na LOA (Lei Orçamentária Anual), considerando os créditos adicionais - autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
Valor financeiro previsto para a ação no PPAG (Plano Plurianual de Ação Governamental).
Valor estimado de um determinado bem ou serviço, obtido por meio de pesquisa de mercado ou cadastro de preços.
Valor do orçamento reservado para fazer face a compromisso formalmente assumido com fornecedor ou credor.
Valor final do material ou serviço licitado ou comprado.
É o valor que a entidade pública assume na data do ato de contratação.
Aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho, restando pendente os estágio de liquidação e pagamento.
Aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento.
Valor, em reais, da despesa liquidada referente ao investimento - compras de equipamentos, material permanente e realização de obras, diretamente pelo Estado ou por meio de repasses de recursos.
Valor que o fornecedor ou credor tem direito a receber referente a produto ou serviço devidamente entregue.
Valor referente aos pagamentos efetuados através de movimentações bancárias, escriturais e apropriação contábel da despesa.
Soma do valor financeiro de restos a pagar processados e não procesados pagos ao fornecedor ou credor após devida entrega de produto ou serviço.
Valor financeiro previsto para a ação/programa na LOA (Lei Orçamentária Anual), considerando os créditos adicionais - autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
Valor financeiro previsto para a ação/programa no PPAG (Plano Plurianual de Ação Governamental).
Valor estimado inicial para a arrecadação no ano consultado, previsto na Lei Orçamentária Anual, atualizado ao longo do ano.
Valor estimado da arrecação para o ano consultado, previsto na Lei Orçamentária Anual.
Valor original do contrato, conforme processo de compra, sem considerar acréscimos ou decréscimos de aditivos e supressões posteriores.
Valor financeiro liquidado, que o fornecedor ou credor tem direito a receber referente a produto ou serviço devidamente entregue.
Valor financeiro total do convênio, incluindo termos aditivos. Refere-se à soma dos valores do concedente e contrapartida do proponente.
Véciulo com placa de identificação especial destinado ao uso pessoal do Governador e Vice-Governador do Estado, Dirigentes máximos de órgão /entidades e outros que o Decreto 44.710/2008 estabelecer.
Veículos que se destinam ao transporte de passageiro, carga, misto e tração a disposição dos órgãos/entidades do Estado.
Todo deslocamento realizado pelo servidor, prestador de serviou ou colaborador eventual, para um ou mais municípios diferentes do seu município de origem. Inicia-se na data e hora de saída na origem e encerra-se na data e hora de retorno do destino à mesma.