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    Restrição de Sigilo

    As informações pormenorizadas por beneficiário são protegidas por sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), sendo, portanto, vedada a divulgação:

                     Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    Legislação

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    • Clique aqui para acessar a legislação aplicável aos Regimes Especiais Automatizados 
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