Na consulta de remuneração são divulgadas a remuneração bruta do servidor ativo do Poder Executivo Estaudual de Minas Gerais e os descontos do abate teto e os descontos obrigatórios por lei, quais sejam, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Previdenciária.
Descontos de natureza pessoal do servidor, como empréstimos consignados, contribuições sindicais, descontos de assistência saúde, de pensões alimentícias, ou outros de cunho pessoal, relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, não são informados ou subtraídos da remuneração bruta do servidor.
Além disso, o valor do décimo terceiro salário (gratificação natalina) é lançado no mês de dezembro, invariavelmente, mesmo que o seu pagamento efetivo não ocorra.
Por esses motivos, o campo "remuneração após deduções" divulgado no Portal da Transparência pode apresentar divergências em relação a informação "líquido a receber" informado no contracheque do cada servidor público.