O planejamento governamental corresponde ao processo de escolha de meios e objetivos para resolver problemas socialmente identificados em determinado contexto. Por meio dessa ferramenta pretende-se evitar que as intervenções do Estado na sociedade sejam determinadas por circunstâncias fortuitas ou externas, mas sim tornando-as fruto de decisões previamente estabelecidas.
Para viabilizar o planejamento o Estado utiliza instrumentos dispostos em lei. A Constituição Federal estabelece que o planejamento do setor público brasileiro deva ser consolidado a partir de três instrumentos: o Plano Plurianual – chamado pela Constituição Mineira de Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA). Estas três leis estabelecem o planejamento de médio e curto prazo do setor público.
A Constituição Mineira inovou ao incluir em seu texto a previsão de um plano de longo prazo, denominado Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Compete ao PMDI estabelecer diretrizes que balizarão a formulação dos demais instrumentos de planejamento.
A partir das diretrizes de longo prazo expressas no PMDI, o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG é o instrumento normatizador do planejamento da administração pública de médio prazo, traduzindo o escopo de atuação do Estado para um período de quatro anos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais programas e ações do PPAG serão prioridade, bem como as regras para a elaboração do orçamento e as metas fiscais (projeção da receitas e despesas totais) para os próximos três anos. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias é anual, devendo ser enviado à Assembléia Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 15 de maio de cada ano.
Na sequência, há a necessidade de se especificar os recursos que irão financiar cada ação e as respectivas despesas. Esta especificação é elaborada por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), que tem por função básica detalhar os valores (receitas e despesas) definidos para o conjunto de programas e ações do PPAG. Essa lei deve ser elaborada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Poder Legislativo para aprovação até o dia 30 de setembro de cada ano.
A integração entre os vários documentos do planejamento mineiro é representada pela figura a seguir:
No início de cada ano legislativo é submetida à Assembleia Legislativa de Minas Gerais a Mensagem do Governador, conforme determina o inciso X art. 90 da Constituição Estadual. A Mensagem do Governador é um instrumento por meio do qual o Poder Executivo presta contas à sociedade, tornando públicas suas ações. Também traz uma análise detalhada do contexto em que o Estado se insere, ressaltando aspectos da atual conjuntura econômica e social, bem como apresenta o desempenho das contas públicas frente a esse contexto.
Fonte: http://www.planejamento.mg.gov.br/pagina/planejamento-e-orcamento/planejamento-e-orcamento