Quais informações estão disponíveis neste Portal e quais as suas fontes?
As informações disponibilizadas neste portal incluem os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual (incluindo fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes) e alguns dados de outros Poderes do Estado e referem-se a:
- Gastos/despesas públicos dos Poderes do Estado - Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – (SIAFI-MG);
- Receitas ou arrecadação dos Poderes do Estado; Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – (SIAFI-MG);
- Dívidas externa e interna do Estado – montante, amortizações e juros; Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – (SIAFI-MG);
- Remuneração dos servidores do Poder Executivo de 2019 e 2020 na seção Pessoal - órgãos e entidades e Sistema de Administração de Pessoal (SISAP)
- Despesa com pessoal dos Poderes do Estado - Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – (SIAFI-MG);
- Despesas com diárias de viagem dos Poderes do Estado - Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – (SIAFI-MG);
- Transferências de impostos a municípios - Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – (SIAFI-MG);
- Convênios – Sistema de Gestão de Convênios (SIGCon);
- Compras, aquisições e contratos dos Poderes do Estado - Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais (SIAD/MG);
- Planejamento e resultados dos Poderes do Estado – Sistema de Informaçoes Gerenciais e de Planejamento (SIGPLAN-MG), Sistema Orçamentário (SISOR) e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- Informações socioeconômicas do Estado – FAPEMIG e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG)
Por que o Portal da Transparência foi criado?
O Portal da Transparência foi criado com o objetivo de dar mais transparência as ações do governo do Estado, permitindo à sociedade acompanhar a aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, propicia o controle social e auxilia o combate à corrupção por diversos setores da sociedade, imprensa e pesquisadores.
Qual a frequência de atualização do Portal da Transparência?
A atualização do Portal da Transparência é realizada automaticamente e varia de acordo com a especificidade de cada consulta, sendo em sua maioria atualizada diariamente (D+1):
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DIARIAMENTE: consultas de Despesas, Restos a Pagar, Mapa de Investimento, Despesa com Pessoal, Diárias, Viagens, Concursos Públicos, Receita, Alteração Orçamentária, Crédito Orçamentário, Convênios de Entrada de Recursos, Convênios/Parceris de Saída de Recursos, Compras e Contratos, Patrimônio, Execução da Dívida Pública
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MENSALMENTE: consultas de Remuneração de Pessoal, Transferência de Impostos a Municípios
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BIMESTRALMENTE: consultas de Planejamento e Monitoramento
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ANUALMENTE: consultas de Obras Orçadas, Proposta Orçamentária, Emenda Orçamentária
Onde são oferecidos os serviços de informação ao cidadão?
Segundo o Decreto Estadual nº 45.969/2012, para fins do disposto no art. 9º da Lei Federal nº 12.527, de 2011, os serviços de informação ao cidadão são oferecidos por meio dos instrumentos da Política de Atendimento ao Cidadão de que trata o Decreto nº 45.743, de 26 de setembro de 2011, em especial pelas Unidades de Atendimento Integrado – UAI’s, Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais – LigMinas - 155 e Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, na seção Acesso à Informação.
Como solicitar uma informação no Portal da Transparência?
Para solicitar informações relacionadas aos assuntos tratados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, clique em Acesso a Informação
Se você quer pedir uma informação relacionada ao conteúdo do Portal da Transparência, acesse o fale conosco
Como faço para realizar uma denúncia?
As denúncias devem ser realizadas por meio do sítio eletrônico da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
A Ouvidoria é o canal de interlocução entre a sociedade e o Governo. Ela auxilia diretamente o Governador na fiscalização e no aperfeiçoamento dos serviços públicos, para que o cidadão seja, a cada dia, mais bem atendido. Ao registrar a denúncia, você vai receber um número do protocolo para o acompanhamento do processo. Utilize o número do protocolo para acompanhar a sua denúncia.
O prazo para a sua resposta varia entre 30 a 60 dias.
Importante lembrar que sua denúncia pode ser anônima! E a OGE atua com independência, imparcialidade, agilidade e transparência e não é subordinada a nenhum dos poderes do Estado ou a seus membros.
Todas as contratações ou aquisições realizadas para o combate da pandemia da COVID-19 são contratações emergenciais?
Não.
Como uma das primeiras ações para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, o Governo Federal sancionou a Lei Federal nº 13.979/2020. Dentre outras medidas, à Lei deu ampla publicidade às contratações ou aquisições emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Por sua vez, o Governo de Minas Gerais editou:
- a Lei nº 23.632/2020, para criar o Programa 26 - Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 e autorizar a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica;
- a Lei nº 23.640/2020, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir o controle das contratações ou aquisições celebrados em caráter emergencial em razão do estado de calamidade pública.
Considerando os normativos acima, as informações sobre as contratações e aquisições para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 estão disponíveis no Portal de Transparência de três formas:
1. Informações relativas às Compras Emergenciais com base na Lei Federal nº 13.979/2020 e na Lei Estadual nº 23.640/2020:
Destaca-se que como a publicação da Lei nº 23.632/2020, ocorreu em 02 de abril de 2020, parte dos processos já estavam sendo executados em outros programas e após a publicação da Lei nº 23.632/2020 parte passaram a ser executadas diretamente no Programa 26.
Salienta-se que não há uma regra específica que determina a execução no Programa 26, a escolha em qual Programa será executado depende da diretriz adotada por cada órgão e também a existência de recursos para o atendimento das ações, conforme exemplos a seguir:
- Processo nº 0250073 000001/2020 - Empenho nº 3: processo de compra é contratação emergencial, e POSSUI execução no Programa 26;
- Processo nº 1259662 000008/2020: processo de compra é contratação emergencial, mas NÃO possui execução no Programa 26;
2. Informações relativas às Compras - Programa de Enfrentamento Covid-19 executadas no Programa 26 - Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, conforme Lei estadual nº 23.632/2020.
Aqui estão listados os processos de compras que executaram pelo menos um item de material/serviço na dotação orçamentária do Programa 26. Esses processos podem ser contratações que estão em execução, e, devido à necessidade atual, foi realizado o apostilamento da dotação orçamentária.
- Processo nº 1401806 000001/2019 - Empenho nº 451: processo de compra possui execução no programa, mas NÃO é contratação emergencial.
3. Informações relativas às compras destinados ao combate à COVID-19, mas que não são contratações emergenciais, nem possuem execução no Programa 26.
Na consulta Compras e Contratos, é possível consultar outros processos de compra, também destinados ao combate a pandemia, mas que NÃO são contratações emergenciais, NEM POSSUEM execução no Programa 26, como por exemplo:
- Processo nº 1510120 000001/2020.
Onde posso localizar os dados de remuneração dos anos anteriores?
A remuneração dos servidores ativos do Poder Executivo do Estado de Minas a partir de 2012, encontram-se disponíveis no Portal Dados MG.
No Portal Dados MG estão disponíveis os dados separados por mês a partir de Janeiro de 2012.
Os dados são atualizados mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao pagamento, isto é, os dados do mês de Fevereiro de 2021, serão atualizados até o último dia do mês de março de 2021.
No Portal da Transparência são divulgadas todas as verbas do salário do servidor público?
Não.
No Portal da Transparência são divulgadas a remuneração bruta do servidor e os descontos do abate teto e os descontos obrigatórios por lei, quais sejam, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Previdenciária.
Descontos de natureza pessoal do servidor, como empréstimos consignados, contribuições sindicais, descontos de assistência saúde, de pensões alimentícias, ou outros de cunho pessoal, relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, não são informados ou subtraídos da remuneração bruta do servidor.
Provisoriamente, também não estão sendo divulgados no Portal ,descontos eventuais da remuneração, tais como auxílios refeição, auxílio transporte e faltas ao serviço.
Além disso, o valor do décimo terceiro salário (gratificação natalina) é lançado no mês de dezembro, invariavelmente, mesmo que o seu pagamento efetivo não ocorra.
Por esses motivos, o campo "remuneração após deduções" divulgado no Portal da Transparência pode apresentar divergências em relação a informação "líquido a receber" informado no contracheque do cada servidor público.
Os investimentos apresentados no Portal da Transparência englobam todos os investimentos feitos pelas empresas estatais?
Não, engloba apenas os investimentos das empresas dependentes (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater, Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, Rádio Inconfidência Ltda.) e o aporte de recursos efetuado pelo Tesouro do Estado nas empresas não dependentes para os investimentos realizados por elas.
Não inclui o que as empresas aplicam com recursos próprios, os decorrentes de financiamentos celebrados diretamente pela Empresa e aqueles aplicados pela iniciativa privada, nos projetos de Parcerias Público-Privadas.
Por que há diferença no total dos gastos da Consulta de Restos a Pagar do Portal da Transparência quando comparado com os gastos publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária da Secretaria de Estado de Fazenda?
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é o instrumento que ajuda a compreender a situação fiscal do Estado de Minas Gerais, com dados sobre a execução orçamentária da receita e da despesa, incluindo as despesas com restos a pagar. A publicação do RREO é exigência da Constituição Federal e as normas para sua elaboração e publicação foram estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Federal nº 101/2000, em seus artigos 52 e 53.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
Com o advento da Lei Complementar nº 131/2009, determinou-se a publicação das informações sobre a execução orçamentária e financeira em tempo real. Nesse sentido surgiram os Portais de Transparência.
Tanto o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda, quanto o Portal da Transparência, são importantes instrumentos da gestão fiscal que facilitam o acompanhamento das ações da administração pública do Estado de Minas Gerais.
Atualmente, os valores inscritos em restos a pagar publicados no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais diferem dos publicados no RREO pela Secretaria de Estado da Fazenda/MG. E essa diferença é determinada pelos fatores listados abaixo:
1. Restos a pagar referente a despesa com pessoal:
O Portal de Transparência não apresenta os valores inscritos em restos a pagar processados referentes a despesa com pessoal. Ou seja, o Portal não divulga as despesas de pessoal que completaram o estágio da liquidação, mas que ainda não foram pagas. O RREO, por sua vez, apresenta todas as despesas inscritas em restos a pagar processados, incluindo as despesas de pessoal inscritas em restos a pagar processados. Essa é a principal diferença metodológica na apuração dos valores da execução orçamentária, entre os dois instrumentos.
2. Cancelamentos dos restos a pagar:
No decorrer do exercício financeiro, podem existir cancelamentos de algumas despesas inscritas em restos a pagar. Como a atualização das despesas do Portal é diária, os valores inscritos podem sofrer constantes alterações no decorrer do exercício, inclusive atualizando diariamente as despesas que forem canceladas. Já no RREO, os cancelamentos são informados conforme a sua periodicidade bimestral de atualização.
3. Frequência de atualização:
A atualização de cada instrumento depende da legislação que o estabeleceu. Enquanto a publicação do RREO é bimestral, a atualização do Portal de Transparência do Estado de Minas Gerais é diária, D-1. E essa diferença na periodicidade de atualização provoca diferenças nos valores publicados.
Onde se encontram informações sobre os recursos empregados pelo Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público de Minas Gerais?
O Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais contém informações sobre órgãos e entidades dos outros poderes nas seções de Despesa, Receita e Planejamento e Resultados.
Seguem os links das páginas de transparência dos demais poderes do Estado de Minas Gerais:
- Assembleia de Minas
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
- Ministério Público de Minas Gerais
- Defensoria Pública de Minas Gerais
Quais valores foram repassados ao meu município?
Existem diversos tipos de repasses a municípios. Os repasses de impostos a municípios estão disponíveis na seção Transferências de Impostos a Municípios.
Os repasses voluntários podem ser consultados na seção Convênios/Parcerias de saída de recursos, utilizando-se o filtro Município do Convenente/OSC Parceira.
É também possível consultar os repasses voluntários e obrigatórios realizados para os Municípios na seção Despesa.
Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, o conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos Estaduais.
Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas que aparecem no Portal da Transparência?
Consulte o Glossário para esclarecimento dos termos técnicos, siglas e demais expressões utilizadas nos textos explicativos do Portal da Transparência.
Como faço para acessar os empenhos referentes ao Programa Poupança Jovem no Portal da Transparência?
As informações sobre os empenhos do Programa Poupança Jovem estão disponíveis na consulta de Despesas do Portal da Transparência.
Acesse o link e consulte os dados dos empenhos: Poupança Jovem.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 970 1212 ou na Secretaria de Estado de Educação.
Como faço para acessar os dados de remuneração dos servidores ativos, aposentados e pensionistas?
Servidores Ativos:Para acessar a Remuneração dos Servidores Ativos referentes aos anos de 2019 e 2020 do Estado de Minas Gerais, acesse a consulta de Remuneração de Servidores do Portal da Transparência.
Servidores Aposentados ou Pensionistas: Em relação aos dados dos servidores aposentados e dos pensionistas do Estado de Minas Gerais, o Portal da Transparência do Estado não dispõe de ferramenta para divulgação desses dados. Essas informações podem ser solicitadas aos órgãos gestores das folhas de pagamento do pessoal inativo, quais sejam:
- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) - aposentados;
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) - pensionistas;
- Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) - aposentados e pensionistas militares.
Outras Informações: Para solicitar outros dados ou informações que não estejam disponíveis na consulta de Remuneração de Servidores, realize um pedido de acesso à informação aos órgãos gestores dos sistemas de administração de pessoal utilizados no âmbito do Poder Executivo, quais sejam:
- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
- Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG); e
- Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).